Compliance
O Compliance ou conformidade legal é hoje uma temática central em qualquer empresa. A nível global, as empresas enfrentam um desafio sem precedentes diante de um controlo regulatório cada vez mais intenso. Por isso adaptamos permanentemente os nossos procedimentos à legislação em vigor, apostando no rigor e transparência dos mesmos.
Para realçar o nosso compromisso com a conformidade legal, adotámos como Princípio da Empresa que “Cumprimos com a legislação em vigor e as normas internas”.
O Compliance é, desse modo, uma componente essencial da nossa cultura empresarial.
A Lidl mantém um Sistema de Gestão de Compliance que lhe permite a si, enquanto nosso cliente, parceiro comercial, ou colaborador da empresa, lidar com uma organização estruturada, uniforme e comprometida com as suas normas e procedimentos.
Regras de Conduta de Compliance
Para assegurar a implementação do nosso Princípio da Empresa “Cumprimos a legislação em vigor e as normas internas” aplicamos as seguintes Regras de Conduta de Compliance:
1. Não nos deixamos influenciar por conflitos de interesse ou subornos e rejeitamos a corrupção e a fraude como meios para alcançar os nossos objetivos
2. Protegemos os dados pessoais dos nossos colaboradores, clientes e parceiros comerciais e apenas tratamos esses dados com base em autorização legal ou consentimento
3. Respeitamos a concorrência leal e sem distorções
4. Asseguramos a segurança e a conformidade das nossas mercadorias, protegendo assim os nossos clientes, em particular contra danos para a saúde
5. Respeitamos o património da empresa, bem como os segredos comerciais
6. Asseguramos uma contabilidade adequada e cumprimos as nossas obrigações fiscais e aduaneiras
7. Adotamos todas as medidas necessárias à prevenção do branqueamento de capitais e à não disponibilização de recursos financeiros a parceiros comerciais sancionados na nossa área de influência
8. Respeitamos os direitos humanos
9. Desenvolvemos a nossa atividade comercial em harmonia com o meio ambiente
10. Dos nossos parceiros comerciais e dos intervenientes em toda a nossa cadeia de fornecimento, esperamos também um comportamento responsável e conforme à Lei
Canais de denúncia
Se, apesar das medidas tomadas, ocorrer uma violação de compliance ou existir um risco a este respeito, oferecemos aos colaboradores e a terceiros a possibilidade de nos informarem através dos nossos canais de denúncia. Possíveis violações ou riscos de compliance neste contexto incluem, nomeadamente:
• Atos e omissões contrários à Lei que sejam sancionados com penas ou multas (crimes ou contraordenações);
• Riscos ambientais e de direitos humanos, bem como violação de obrigações ambientais e de direitos humanos;
• Violações de normas internas com relevância de compliance.
As informações sobre possíveis violações de compliance ou riscos neste domínio podem ser apresentadas através dos seguintes canais de denúncia:
Caso nos pretenda comunicar uma violação de compliance ou tenha questões relativas a este ao tema na Lidl, contacte por favor o nosso Encarregado de Compliance:
Lidl & Cia.
Dir. Legal & Compliance
A/C Encarregado de Compliance José Maria de Azeredo
Rua Pé de Mouro 18
2714-510 Sintra
E-Mail: compliance@lidl.pt
Para permitir a apresentação de denúncias anónimas em reunião presencial ou em contacto pessoal, a Lidl nomeou um advogado de confiança.
O advogado de confiança está obrigado à confidencialidade e ao sigilo profissional. O advogado de confiança não pode transmitir quaisquer informações pessoais sobre o denunciante, a menos que exista um consentimento explícito por parte do próprio denunciante.
O advogado de confiança verifica toda a informação transmitida, e em caso de confirmação de suspeitas de violações específicas de compliance encaminha a respetiva informação para o Encarregado de Compliance da Lidl.
Contacto
José Ricardo Gonçalves
Advogado de confiança da Lidl & Cia.
Rua Caldas Xavier 38, 4º-Esq
4150-162 Porto
Tel: +351 220 188 759
E-mail: josericardo.goncalves@rbms.pt
1.Introdução
Atendendo à publicação do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro de 2021, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (“MENAC”) e aprova o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (“RGPC”), a LIDL & Cia., doravante designada “LIDL Portugal”, desenvolveu o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (“PPR”). O referido diploma impõe a todas as empresas com mais de 50 trabalhadores que operam em Portugal a, entre outras medidas, dispor de: (i) um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (“PPR”); (ii) um Código de Conduta; (iii) um programa de formação; e (iv) um Canal de Denúncias. Para os efeitos do RGPC, entende-se por corrupção e infrações conexas os crimes de corrupção, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito.
2. O Compliance na LIDL Portugal
Enquanto multinacional, a LIDL Portugal foca-se num modelo de negócio responsável e não apenas num objetivo financeiro. Simplicidade e foco no cliente, utilização responsável dos recursos e tratamento respeitoso de clientes, colaboradores e parceiros de negócios são o que guia as suas ações diariamente. Estes valores estão definidos nos seus princípios corporativos e de liderança, tal como no respetivo código de conduta. No seu trabalho diário, a LIDL Portugal assume responsabilidade económica, social e ambiental. Todos os seus colaboradores - seja na sede, nos centros logísticos ou nas lojas - estão unidos por valores comuns e pela motivação de tornar a LIDL Portugal melhor todos os dias. O Compliance ou conformidade legal é hoje uma temática central em qualquer empresa. A nível global, as empresas enfrentam um desafio sem precedentes diante de um controlo regulatório cada vez mais intenso. Por isso, a LIDL Portugal adapta permanentemente os seus procedimentos à legislação em vigor, apostando no rigor e transparência dos mesmos.
Para realçar o seu compromisso com a conformidade legal, adotou como Princípio da Empresa: “Cumprimos com a legislação em vigor e as normas internas”.
O Compliance é, desse modo, uma componente essencial da sua cultura empresarial.
Desta feita, a LIDL Portugal mantém um Sistema de Gestão de Compliance que permite aos seus clientes, parceiros comerciais ou colaboradores da empresa, lidar com uma organização estruturada, uniforme e comprometida com as suas normas e procedimentos.
Para assegurar a implementação do Princípio da Empresa “Cumprimos a legislação em vigor e as normas internas” aplica as seguintes Regras de Conduta de Compliance:
1. Não nos deixamos influenciar por conflitos de interesse ou subornos e rejeitamos a corrupção e a fraude como meios para alcançar os nossos objetivos;
2. Protegemos os dados pessoais dos nossos colaboradores, clientes e parceiros comerciais e apenas tratamos esses dados com base em autorização legal ou consentimento;
3. Respeitamos a concorrência leal e sem distorções;
4. Asseguramos a segurança e a conformidade das nossas mercadorias, protegendo assim os nossos clientes, em particular contra danos para a saúde;
5. Respeitamos o património da empresa, bem como os segredos comerciais;
6. Asseguramos uma contabilidade adequada e cumprimos as nossas obrigações fiscais e aduaneiras;
7. Adotamos todas as medidas necessárias à prevenção do branqueamento de capitais e à não disponibilização de recursos financeiros a parceiros comerciais sancionados na nossa área de influência;
8. Respeitamos os direitos humanos;
9. Desenvolvemos a nossa atividade comercial em harmonia com o meio ambiente;
10. Dos nossos parceiros comerciais e dos intervenientes em toda a nossa cadeia de fornecimento, esperamos também um comportamento responsável e conforme à Lei.
A LIDL Portugal compromete-se, assim, a rever continuamente o seu Sistema de Gestão de Compliance, bem como o sistema de prevenção da corrupção, visando um sistema eficaz e eficiente, desenvolvendo processos e procedimentos adequados a uma gestão efetiva dos riscos de corrupção.
3. O Encarregado de Compliance na LIDL Portugal
A LIDL Portugal atribuiu a responsabilidade para o cumprimento do seu Sistema de Gestão de Compliance, e consequentemente para o cumprimento do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas ao seu Encarregado de Compliance, que deve assegurar o eficiente e eficaz funcionamento do mesmo, designadamente:
1. Executar o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, monitorizar o seu cumprimento e garantir a revisão periódica;
2. Prestar esclarecimentos e orientação sobre o sistema de gestão de anticorrupção e as questões associadas à corrupção ao Conselho de Gerência da LIDL Portugal;
3. Garantir que o sistema de Prevenção da Corrupção cumpre com a legislação em vigor e as normas internas;
4. Promover o reporte periódico do desempenho do processo implementado ao Conselho de Gerência da LIDL Portugal.
4. Identificação dos Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e respetivas medidas preventivas O Regime de Prevenção da Corrupção obriga as entidades privadas a definirem um plano de prevenção de corrupção e infrações conexas.
a) Programa de Cumprimento Normativo da LIDL Portugal em matéria de Corrupção e Infrações Conexas
A LIDL Portugal, por forma a prevenir, mitigar e combater quaisquer tipos de práticas suscetíveis de consubstanciar os tipos criminais elencados no RGPC, adotou um conjunto de medidas, integradas no seu sistema de gestão de Compliance e agrupadas no seu programa de cumprimento normativo de anti-fraude e corrupção. Este sistema e respetivos programas concretizam e operacionalizam o valor corporativo “Cumprimos com a legislação em vigor e as normas internas”.
No âmbito do programa normativo de anti-fraude e corrupção, e em linha com as obrigações definidas no RGPC a LIDL Portugal:
• Publica e divulga o seu Código de Conduta de Parceiros Comerciais;
• Publica e divulga as suas Regras de Conduta de Compliance;
• Nomeou um Encarregado de Compliance igualmente responsável pelo programa de anti-fraude e corrupção;
• Divulga os Canais de Denúncias disponibilizados;
• Mantém e implementa um Plano de Formações periódicas para todos os seus colaboradores;
• Estabelece anualmente objetivos e prioridades de Compliance;
• Mantém e implementa um Plano anual de Monitorização e Melhoria contínua.
b) Metodologia utilizada
O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações conexas da LIDL Portugal segue a metodologia de risco implementada no Grupo LIDL, tendo como objetivo garantir o crescimento do negócio, preservar e criar valor de forma sustentada para o Grupo.
Aquando da implementação do programa de anti-fraude e corrupção em 2015, foi efetuado um levantamento inicial de riscos. Para todos os programas do Sistema de Gestão de Compliance uma análise sistemática de riscos nos processos de negócio relevantes é conduzida pelo menos a cada três anos. Neste sentido, a avaliação inicial de riscos foi atualizada no exercício de 2019 e no exercício de 2022.
Os vários cenários de risco avalizados são classificados como risco como sendo de risco elevado, médio ou baixo, sendo priorizada a monitorização dos controlos nas áreas que sejam identificadas como de maior risco.
Na atualização periódica da análise de riscos são entrevistadas todas as direções da empresa relativamente a riscos por ela identificados nas respetivas operações, sendo igualmente acordadas medidas de mitigação e prevenção dos riscos identificados.
5. Monitorização e Melhoria
No intervalo que medeia entre as avaliações de risco periódicas, os riscos aí identificados como relevantes são continuamente monitorizados de acordo com os planos anuais de monitorização e melhoria continua. A definição e implementação do plano anual de monitorização e melhoria do Sistema de Gestão de Compliance é coordenada pelo Encarregado de Compliance da LIDL Portugal e implementada pela equipa de Compliance em articulação com os demais Responsáveis de Compliance da empresa. O plano anual de monitorização e melhoria continua de Compliance detalha e concretiza as medidas de monitorização a realizar ao longo do ano, nomeadamente, auditorias internas, avaliação de adequação de processos e procedimentos, bem como análises específicas de riscos de Compliance identificados como prioritários.
As auditorias e análises de risco, poderão incidir sobre:
• Procedimentos internos – verificação do cumprimento dos procedimentos referentes à obrigatoriedade do cumprimento dos deveres previstos na lei, regulamentação e normas internas.
• Contrapartes - verificação do cumprimento dos procedimentos relativos a contrapartes, com base em amostras de contrapartes selecionadas, relativos a:
o Identificação e verificação de contrapartes;
o Screening de contrapartes;
o Rating de risco anticorrupção de contrapartes;
o Diligência reforçada a contrapartes de risco elevado;
o Atualização da informação de contrapartes.
Sempre que, na sequência das auditorias acima referidas, sejam detetadas quaisquer deficiências, reforçar-se-ão as políticas e os procedimentos e controlos adotados em matéria anticorrupção, através da adoção das medidas corretivas necessárias.
Os resultados das avaliações são reduzidos a escrito através da elaboração de relatórios de avaliação anual e relatórios de avaliação intercalar, e reportados ao Conselho de Gerência da LIDL Portugal.
6. Disposições Finais
É assegurada a publicidade do PPR aos colaboradores da LIDL Portugal, através da intranet e aos parceiros comerciais e clientes da LIDL Portugal através da página oficial na Internet da LIDL Portugal.