Embora já não se esteja em confinamento, há que se manter certos cuidados, no que toca à proteção contra a Covid-19. Isto porque, apesar de o número de casos estar em decréscimo, ainda existem números significativos de novas infeções por Covid-19, ou seja, a doença não deixou de existir.
Porém, de acordo com as últimas indicações do Ministério da Educação e da DGS, no ano letivo 2022/23 deixa de se verificar a necessidade de horários desfasados, bem como a entrada e saídas diferenciadas, deixando por isso, no contexto atual, de se encontrarem previstas “medidas específicas para as escolas”.
O que muda de 2021/22 para 2022/23?
- O regresso à normalidade, em que a reabertura das escolas acontece com o calendário escolar nos moldes anteriores à pandemia;
- As aulas passam a ser totalmente presenciais;
- O uso de máscara deixa de ser obrigatório em estabelecimentos escolares;
- A distância de segurança anteriormente prevista, bem como a adoção de outras medidas anticovid, deixa de vigorar, seja em salas de aula, seja em espaços exteriores.
As crianças devem continuar a usar máscara?
O SNS prevê o uso obrigatório de máscara, para pessoas com idade superior a 10 anos, em determinados estabelecimentos específicos, onde os estabelecimentos escolares não se enquadram.
Assim sendo, e devido à não obrigatoriedade do uso de máscara para as crianças, cabe aos pais/responsáveis a decisão do uso da mesma tendo em consideração o ambiente em que se encontrem.